Uso ético de recursos informáticos no DSI

  • Nenhum sistema informático do DSI pode ser usado para desígnios não éticos ou ilegais por natureza, ou que transgridam o espírito de leis locais ou internacionais.

  • Nenhum sistema informático do DSI pode ser usado para finalidades não académicas ou que entrem em conflito com a missão ou políticas internas do DSI, tais como a promoção de causas de política partidária ou a transferência ou armazenamento de material que contenha referências obscenas ou pornográficas.

  • Nenhum sistema informático do DSI pode ser usado para fins comerciais, incluindo a condução de uma empresa pessoal usando recursos do ou o nome ou a reputação do DSI. Tais usos proibidos abrangem, mas não são limitados a desenvolvimento de programas, processamento de dados ou preparação e apresentação de material publicitário.

  • O uso dos recursos informáticos do DSI por indivíduos ou organizações exteriores requer a permissão do administrador de sistema local e, se necessário, do administrador da rede da UMinho.

  • Muitos utilizadores usam os sistemas do DSI para o trabalho diário. Não é ético obstruir o trabalho de terceiros avariando equipamento deliberadamente ou consumindo quantidades exageradas de recursos de sistema partilhados (disco, processador, largura de banda, …).

  • Não é ético que estudantes ou funcionários procurem aceder a computadores ou sistemas confidenciais que não lhes estejam atribuídos ou que usem meios do DSI como um veículo para ganhar acesso não autorizado a outros sistemas dentro ou fora do campus.

  • Não é ético usar os mecanismos de acesso atribuídos a outra pessoa para finalidades sem a sua aprovação e conhecimento específico e sem a aprovação do supervisor imediato. Também não é ético partilhar ou emprestar contas ou senhas, a menos que a aprovação seja obtida primeiramente do administrador de sistema local ou da administração da rede do campus, conforme for apropriado.

  • Cada utilizador é responsável por todas as matérias relacionadas com o uso apropriado dos mecanismos de acesso aos computadores centrais ou à rede, o que inclui o sigilo de contas e a escolha de senhas seguras. As senhas seguras devem ter oito ou mais caracteres de comprimento, devem ser “palavras” não existentes no dicionário, devem ser mudadas regularmente e devem, se possível, conter caracteres especiais.

  • Deve ser mantido um registo do software legalmente comprado e/ou licenciado que tenha sido aprovado para uso no DSI. Os usos proibidos de software incluem a cópia para presente ou venda, a cópia para uso privado de software comprado para o uso na universidade ou a cópia para uso num departamento de software comprado para uso num outro departamento (só as licenças de campus permitem múltiplos usos). Os usos permissíveis de software possuído ou licenciado ao DSI incluem a cópia para apoio ou segurança ou a adaptação a um hardware particular.

  • Para proteger a integridade dos sistemas informáticos ou para observar utilizadores suspeitos de uso não autorizado, os administradores autorizados do DSI podem, quando necessário, suspender ou remover o acesso à rede ou computadores do DSI. Os agentes autorizados do DSI podem examinar componentes e sistemas informáticos para assegurar o uso legal do software.

  • Todo o utilizador que encontrar uma possível quebra de segurança em qualquer sistema informático do DSI deve relatá-la ao administrador de sistema local. Não deve tentar usar o sistema sob estas circunstâncias até que o administrador de sistema investigue o problema.

  • Todo o utilizador que se tornar ciente do uso não ético ou proibido de recursos informáticos do DSI deve notificar o administrador de sistemas.

  • Não é ética a conduta inconsequente, imprópria ou perturbadora nos laboratórios de computadores.

  • As violações de uso ético de sistemas informáticos no DSI podem conduzir à suspensão da(s) conta(s) do utilizador e a procedimento disciplinar.